Barra de Serviços

http://www.psol50.org.br/terceirocongresso/

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE  

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSOL
SDS, Bloco “D” – Edifício Eldorado – Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - Site: http://www.psol50.org.br/  E-mail: secretariageral@psol50.org.br

1
CONVOCATÓRIA DO 3° CONGRESSO NACIONAL DO PSOL

Art. 1º. O 3º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será  realizado
nos dias 02, 03 e 04 dezembro de 2011.

Art.  2º.  A  organização  do  3° Congresso Nacional  será  de  responsabilidade  da  executiva
nacional do partido e seu regimento aprovado na plenária de instalação do Congresso.

Art. 3º. O 3º Congresso será realizado no município de São Paulo e a comissão organizadora
designada pelo diretório nacional do partido é a  responsável por providenciar as condições
adequadas para sua realização.

Art.  4º.  O  3º  Congresso  Nacional  terá  como  temas  para  discussão  e  aprovação  de
resoluções:

A. Conjuntura nacional, internacional e a tática para o período;
B. O PSOL, as eleições 2012 e nosso programa para as eleições municipais;
C. Concepção de partido, tarefas partidárias e modificações estatutárias;
D.  Eleição  da  Direção  Nacional,  Conselho  Fiscal,  diretor  presidente  da  Fundação  Lauro
Campos e Comissão de Ética;

Art.  5º.  Serão  considerados  aptos  para  participar  do  processo  do  3° Congresso  Nacional
todos os(as) filiados(as) que:

I) Constem da listagem de filiados do PSOL encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais
no mês de abril de 2011 e reconhecidas pela direção estadual do partido. 

II) Sejam menores de 16 e maiores de 14 anos,  militares e estrangeiros desde que aprovados
pela instância estadual em reunião regular e constantes de listagem encaminhada à secretaria
geral nacional até 01/07/2011.

III) Participarem das plenárias municipais e intermunicipais reconhecidas pela comissão de
organização do congresso.

IV)  Os  filiados  que  contribuírem  financeiramente  e  individualmente  com  o  valor
correspondente no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as)
aos congressos estaduais e nacional.

V) Nos municípios nos quais no 2° Congresso e na Conferência Eleitoral de 2010 não houve
quorum  ou  não  houve  convocação  de  plenárias,  a  realização  de  plenárias  para  o  3°
Congresso  Nacional  deve  ser  antecedida  de  reunião  para  formação  de  nova  Comissão
Provisória  ou  formalização  de  Núcleo  Municipal.  Este  processo  deve  ser  informado  e 

P PA AR RT TI ID DO O   S SO OC CI IA AL LI IS SM MO O   E E   L LI IB BE ER RD DA AD DE E   – –   P PS SO OL L   5 50 0  
  
  

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSOL
SDS, Bloco “D” – Edifício Eldorado – Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - Site: http://www.psol50.org.br/  E-mail: secretariageral@psol50.org.br

2
acompanhado pela executiva estadual e secretaria geral nacional dentro das mesmas normas
de  informação usadas para as plenárias de  tirada de delegados. Estas  reuniões devem  sem
realizadas até 30 de julho.

Art.  6º.  A  arrecadação  das  contribuições  financeiras  serão  de  responsabilidade  das
instâncias municipais para os diretórios estaduais e desses para o diretório nacional no valor
mínimo de R$15,00 por filiado (a) presente.

Parágrafo  primeiro.  O  montante  financeiro  decorrente  das  contribuições  congressual
deverá  ser  repassado à  secretaria de  finanças no prazo máximo de 10 dias corridos após a
realização da plenária por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 2883-5 conta
505050-2 em nome do PSOL e identificada com o CNPJ do PSOL Estadual.

Parágrafo  segundo.  Os  filiados  desempregados  poderão  reivindicar  a  isenção  do
pagamento da taxa, mas caberá ao diretório correspondente custear o referido valor.

Art.  7º.  A  eleição  de  delegados  (as)  ao  3º  Congresso  Nacional  obedecerá  a  seguinte
sistemática:

I)  Os  (as)  delegados  (as)  da  etapa  Congresso  Estadual  serão  eleitos(as)  em  plenária
municipal ou intermunicipal realizadas preferencialmente em lugares públicos. 

II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) delegados(as) para a etapa nacional do 3º
Congresso Nacional.

III) A eleição de delegados (as) dos estados para a etapa nacional do 3º Congresso obedecerá
a proporção de 1 (um) delegado(a) a cada 40 (quarenta) filiados participantes e presentes no
momento da votação nas plenárias municipais ou  intermunicipais,  sendo admitida a  fração
de  21  (vinte  e  um)  filiados  após  completado  o  quorum  de  40  (quarenta)  ou  um  inteiro.
Somar-se-á  os  (as)  filiados(as)  que  atenderam  todos  os  critérios  de  participação  descritos
nesta convocatória e o resultado deverá ser dividido por 40 (quarenta) de modo a resultar o
número de delegados(as). Os números inteiros corresponderão ao número de delegados que
os estados terão direito de eleger para a etapa nacional. A sobra, desde que igual ou superior
a 21 (vinte e um), dará ao estado o direito de eleger mais 1 (um) delegado(a).

IV) A base para calcular o número de delegados  (as) que cada estado  terá direito a eleger
para a etapa nacional do 3º Congresso Nacional, será a somatória dos eleitores presentes no
momento da votação para delegados (as) aos congressos estaduais (e não de assinaturas em
listas) em todas as plenárias municipais ou intermunicipais. Sendo assim, nenhuma plenária
municipal ou intermunicipal elege delegado (a) diretamente para a etapa nacional.

V) O  credenciamento  será  efetuado mediante  apresentação de documento de  identificação 

P PA AR RT TI ID DO O   S SO OC CI IA AL LI IS SM MO O   E E   L LI IB BE ER RD DA AD DE E   – –   P PS SO OL L   5 50 0  
  
  

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSOL
SDS, Bloco “D” – Edifício Eldorado – Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - Site: http://www.psol50.org.br/  E-mail: secretariageral@psol50.org.br

3
com  fotografia  ficando  resguardado  ao militante/fiscal o direito de  solicitar documento de
identidade do delegado votante  (municipal,  intermunicipal ou estadual)  durante o processo
de  votação,  desde  que  em  caráter  individual  e  em  número  que  não  ultrapasse  10%  dos
votantes. O referido credenciamento encerrará trinta minutos antes do momento da votação.

VI)  As  direções  estaduais  definirão  a  proporção  que  será  utilizada  para  eleição  de
delegados(as) ao Congresso Estadual, dentre as seguintes alternativas:

a-  Apenas  uma  plenária  geral  de  caráter  estadual,  elegendo  delegados(as)  para  o  3°
Congresso  Nacional  na  proporção  de  1  delegado(a)  para  cada  40  presentes/eleitores  com
fração final de 21 (vinte e um) filiados(as) presentes/eleitores desde que aptos representando
na prática a etapa estadual do 3° Congresso;

b-  eleição  de  delegados(as)  para  Congresso  Estadual  na  proporção  de  1  para  cada  10
filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição
do(a) primeiro(a).

c- eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 5 filiados
(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 3 após a eleição do primeiro.

Art. 8º. Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) ao 3°
Congresso  Nacional  as  atas  que  não  obtiverem  quórum  mínimo  estabelecido  pelos
respectivos Congressos Estaduais, conforme o  item VI do artigo anterior. Podendo  indicar
observadores desde que cumprido todos os critérios do municípios que deram quorum.

Art.  9º.  Nos  municípios  onde,  nas  eleições  de  2010,  houve  um  número  de  votos,  em
qualquer  dos  níveis  de  candidatos  do  PSOL  (presidente,  governador,  senador,  deputados
federais e estaduais) menor do que o número  de filiados(as) ao partido na época das eleições
- e onde não houve processo de renovação de filiados após as eleições  - haverá um redutor
do número máximo possível de presentes na plenária. Ou seja, o quorum usado para a tirada
de delegados(as) não poderá ser maior do que o número de votos nas candidaturas do partido
com qualquer dos níveis acima referidos.

Art. 10º. É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais,
intermunicipais e estaduais e a defesa de teses de seus respectivos representantes.

Art. 11º. Nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou com mais de 1000 (mil)  filiados
(as)  será  admitida  a  realização  de  até  04  (quatro)  plenárias  municipais  e  definidas  pelo
diretório estadual.

Parágrafo único. Nesses municípios e nas capitais ficam os diretórios estaduais orientados
a realizar debates prévios à data de realização das plenárias entre as teses nacionais. 

P PA AR RT TI ID DO O   S SO OC CI IA AL LI IS SM MO O   E E   L LI IB BE ER RD DA AD DE E   – –   P PS SO OL L   5 50 0  
  
  

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSOL
SDS, Bloco “D” – Edifício Eldorado – Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - Site: http://www.psol50.org.br/  E-mail: secretariageral@psol50.org.br

4

Art. 12º. O Distrito Federal será considerado como uma unidade da federação e suas cidades
como municípios.

Art.  13º.  Para  o  processo  de  eleição  de  delegados(as)  ao  3º  Congresso  Nacional  será
admitido  o  voto  daqueles  que  tem  efetiva militância  em  um  determinado município mas
filiação em outro e desde que  seja comunicado ao diretório estadual com 10  (dez) dias  de
antecedência da realização de sua plenária e feita pelo respectivo filiado.

Parágrafo único: A opção de efetiva militância não poderá  ser confundida com opção de
eleitor de ocasião ou passagem pela plenária.

Art. 14º. O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos
Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).

Art. 15º. O período para eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal e intermunicipal
se inicia no dia 15 de agosto e termina no dia 09 de outubro de 2011.

Art. 16º. O período de realização dos Congressos Estaduais  se  inicia no dia 01 de outubro
desde que encerrada todas as etapas municipais e/ou intermunicipais e se encerra no dia 15
de novembro de 2011.

Art. 17º. As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez
dias de antecedência e comunicadas a secretaria geral nacional no mesmo prazo, observando
o prazo final de 15 de setembro e divulgadas no site nacional (http://www.psol50.org.br/).

Parágrafo único: Na  referida convocatória deve constar o endereço  completo e detalhado
do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar participação
e/ou fiscalização de militantes de fora do  local, bem como, conter um ou mais números de
telefones de militantes para que se possa dirimir dúvidas.

Art. 18º. No  caso de  alteração de data  e/ou horário,  essa  só  será  admitida uma única vez
desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à secretaria geral nacional
e à estadual também.

Parágrafo  único:  As  plenárias  que  porventura  não  obtiverem  quórum  não  poderão  ser
remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral
dos participantes do estado e  servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no
Congresso Estadual para o Congresso Nacional além de ficar assegurado a indicação de um
observador(a) nos termos do artigo oitavo.

Art. 19º. As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas pela direção 

P PA AR RT TI ID DO O   S SO OC CI IA AL LI IS SM MO O   E E   L LI IB BE ER RD DA AD DE E   – –   P PS SO OL L   5 50 0  
  
  

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSOL
SDS, Bloco “D” – Edifício Eldorado – Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - Site: http://www.psol50.org.br/  E-mail: secretariageral@psol50.org.br

5
estadual  e/ou  comissão  organizadora  estadual  de modo  a  distribuí-las  pelo  período  apto  a
suas realizações.

Art.  20º  Somente  serão  permitidas  as  realizações  de  até  cinco  plenárias municipais  e/ou
intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários
de inicio das mesmas como estabelecido na divisão abaixo: 

Bloco I – 9hs às 12hs; 
Bloco II –13hs às 16hs;
Bloco III –16hs às 19hs;
Bloco IV –19hs às 22hs.

Art. 21º. As plenárias  realizadas  fora das  condições previstas nos  artigos 13º  e do 15º  ao
18º, não serão válidas para efeito de quorum nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 22º. Deverá  ser  encaminhada  à  secretaria geral nacional  e  às  estaduais do partido os
seguintes documentos nos respectivos prazos:

I) Listagem oficial de filiados e listagem suplementar dos casos previstos nesta Convocatória
– até o dia 20 de Junho de 2011 reconhecidas pela direção estadual do partido;

II) A ata da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais e a lista de presença/eleitores
das  plenárias  municipais,  contendo  o  nome  dos  delegados(as)  e  suplentes  e  lista  de
freqüência até 5 dias após a realização das plenárias ou reuniões;

III) Comprovante de repasse da taxa congressual, até dez dias corridos após a realização da
respectiva plenária;

IV) A  ata de  eleição de delegados(as)  ao 3° Congresso Nacional,  contendo os nomes dos
eleitos,  bem  como,  o  registro  de  votos  das  chapas  apresentadas  e  a  relação  de  suplentes,
cinco dias após a realização dos respectivos Congressos Estaduais.

V)  As  listagens  de  filiados  que  foram  entregues  até  o  dia  14  de  abril  mas  não  foram
incluídas no sistema do TSE por problemas técnicos, deverão ser encaminhadas à secretaria
geral nacional desde que aprovadas pela instância até 20 de junho.

Art. 23º. A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios.

Art. 24º. Todo(a)  e qualquer  filiado(a) poderá  apresentar  tese  ao Congresso Nacional que
deverão  ser  escritas  em  forma  de  RESOLUÇÃO  com  até  30.000  caracteres  no  total
(inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a  totalidade da pauta, ou com até
8.000  caracteres  (inclusive  espaços  e  sem  considerar a  inclusão das  assinaturas) para cada 

P PA AR RT TI ID DO O   S SO OC CI IA AL LI IS SM MO O   E E   L LI IB BE ER RD DA AD DE E   – –   P PS SO OL L   5 50 0  
  
  

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSOL
SDS, Bloco “D” – Edifício Eldorado – Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - Site: http://www.psol50.org.br/  E-mail: secretariageral@psol50.org.br

6
ponto do temário abordado.

Parágrafo 1º. As teses devem ser subscritas por no mínimo 200 (duzentos) filiados (as) para
teses completas e por 100 (cem) filiados(as) para teses parciais. Valendo subscrever apenas
uma vez para cada modalidade (tese completa ou tese parcial).

Parágrafo 2°. A  secretaria de comunicação nacional criará uma Tribuna de Debates cujas
contribuições serão livres para todos os militantes.

Parágrafo 3º As teses dos setoriais ficarão disponíveis para debate.

Parágrafo  4º.  Será  garantida  a  apresentação/defesa  de  teses  nas  plenárias  municipais,
intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 25º As teses e contribuições deverão ser enviadas à secretaria geral do PSOL – SDS,
Bloco “D”, Edifício Eldorado, Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901
Fone/fax 61 30396356 - E-mail: secretariageral@psol50.org.br – até o dia 31 de julho de
2011 para ser reproduzido e publicado no site partidário. 

Art. 26º. Os casos omissos desta convocatória serão resolvidos pela Comissão Organizadora
Nacional cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.






Executiva Nacional do PSOL
São Paulo, 03 de Junho de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário